Qual é a finalidade da vistoria cautelar?
A Norma de Vistoria Cautelar do IBAPE-MG define a atividade como uma constatação circunstanciada dos imóveis situados na área de abrangência de um canteiro, caracterizando tipologia, conservação e anomalias aparentes, com registro fotográfico.
O objetivo não é “culpar” o vizinho nem garantir que nenhuma manifestação ocorrerá. É criar um documento técnico de referência sobre as condições observadas antes do início das atividades da obra.
Quando ela é especialmente recomendável?
- demolições;
- escavações e fundações próximas às divisas;
- contenções e movimentação de terra;
- obras com vibração ou alteração significativa de cargas;
- edificações vizinhas antigas, geminadas ou já fissuradas;
- situações em que a proximidade torna provável algum questionamento futuro.
O que o documento registra?
Fachadas, muros, pisos, forros, revestimentos e elementos aparentes acessíveis dentro do escopo da vistoria. Fissuras, infiltrações, desplacamentos, deformações e outras anomalias existentes são descritas e fotografadas.
O nível de detalhamento deve ser compatível com a área de influência, a tipologia da obra e o acesso autorizado aos imóveis.
Vistoria cautelar e laudo de risco são diferentes
Sim. A vistoria cautelar é essencialmente um registro preventivo do estado existente. Já um laudo de risco e estabilidade tem objetivo de avaliar uma condição de segurança. Uma mesma edificação pode precisar de serviços distintos em momentos diferentes.