Quem é responsável pelo passeio em frente ao imóvel?
A PBH informa que, conforme o Código de Posturas do Município, a construção, conservação e manutenção do passeio são responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro.
O Município possui dois modelos de padronização: o Padrão Municipal e o padrão específico da Área Central, além de situações particulares relacionadas a patrimônio e vias específicas.
Acessibilidade e sinalização tátil
A padronização municipal faz referência à ABNT NBR 9050, que trata de acessibilidade, e à ABNT NBR 16537, relativa à sinalização tátil no piso. A aplicação concreta depende da geometria e do padrão do local.
Rampas de veículos, degraus, obstáculos e mobiliário não podem comprometer a faixa destinada à circulação de pedestres.
Quando solicitar orientação da PBH?
O serviço municipal de orientação pode ser útil em notificações, situações de relevo que exigem solução não prevista claramente nos desenhos padrão e propostas envolvendo passeio ou afastamento frontal.
A orientação pode ocorrer por análise de croqui e, conforme o serviço vigente, por vistoria no local.
Ajardinamento do afastamento frontal em 2026
Em março de 2026, a PBH atualizou o serviço de orientação para contemplar a autorização de ajardinamento do afastamento frontal configurado como extensão do passeio em imóveis com Baixa de Construção, observadas as condições e restrições publicadas pelo Município.